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Registrado sob nº 616277 no 5º Ofício do Registro de Títulos e
Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 01/02/2005, e atualizado
em 03/12/2007 (Protocolo 707075)
REGULAMENTO DO ÍNDICE
DOS SITES – Atualização I
- O objetivo principal
do ÍNDICE DOS SITES é organizar nomes de domínios por atividades
econômicas (indústrias, comércios e serviços) e atividades
especiais (hotéis/viagens, restaurantes, informativos) para facilitar
ao público visitante o conhecimento de produtos e serviços expostos
nos sites das empresas
figurantes.
- “ÍNDICE DOS
SITES”, “ÍNDICE DE SITES”, “CENTRO EMPRESARIAL WEB”,
“TVISION” são nomes de domínios registrados pela HOLOVISION no
Registro BR e no exterior e aos mesmos aplicam-se as normas deste
Regulamento.
- As ferramentas de
navegação existentes na estrutura do ÍNDICE DOS SITES estão
incorporadas em imagens (botões) que, ativadas pelo mouse, operam o URL (Uniform Resource Locator) para auxiliar a
localização de página.
- A HOLOVISION oferece
aos clientes (empresas) a opção de acesso direto de visitantes a
determinadas páginas de seus sites, sem trânsito pela página principal, em modalidade
conceituada neste Regulamento como “via expressa”.
- A HOLOVISION, a seu
exclusivo critério e sem aviso prévio, reserva-se o direito de
excluir do ÍNDICE DOS SITES qualquer nome de domínio referente a site
com conteúdo atentatório aos princípios democráticos, à honra das
pessoas, à moral, à ética e outros motivos.
- O conteúdo dos sites
acessados com auxílio do ÍNDICE DOS SITES é de exclusiva
responsabilidade de respectivos titulares dos domínios registrados no
Brasil-Exterior.
- A HOLOVISION não é
responsável por prejuízos financeiros, lesões pessoais, danos
patrimoniais ou morais que qualquer pessoa, física ou jurídica,
venha a sofrer por causa de declarações, compromissos, ofertas de
produtos e serviços exibidos em sites
acessados com auxílio do ÍNDICE DOS SITES.
- Há dois tipos de
clientes do ÍNDICE DOS SITES: Institucionais e Anunciantes.
- Os clientes
institucionais não pagam pela figuração dos nomes de domínios de
seus sites no ÍNDICE DOS
SITES.
- Os clientes
anunciantes pagam um preço anual pela figuração dos nomes de domínios
de seus sites no ÍNDICE DOS
SITES.
- Os contatos entre a
HOLOVISION e seus clientes serão realizados por escrito, via postal e
centralizados pela sede da empresa.
- A HOLOVISION não
possui filiais, sucursais, agentes, cobradores e representantes no
território brasileiro.
- A HOLOVISION poderá
nomear representantes no exterior”.
- A HOLOVISION é
detentora dos seguintes domínios: www.indice-dos-sites.com.br
– www.indicedossites.com.br
– www.indice-dos-sites.com
– www.indicedossites.com
– www.indice-de-sites.com.br
– www.indicedesites.com.br
– www.indice-de-sites.com
– www.indicedesites.com
– www.centroempresarialweb.com.br
– www.tvision.com.br
- O Regulamento do ÍNDICE
DOS SITES registrado sob o nº 616.277, em 1º de fevereiro de 2005,
no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio
de Janeiro – RJ fica substituído pelo presente.
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