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REGULAMENTO

 

 

 

 

Registrado sob nº 616277 no 5º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 01/02/2005, e atualizado em 03/12/2007 (Protocolo 707075)

REGULAMENTO DO ÍNDICE DOS SITES – Atualização I

 

  1. O objetivo principal do ÍNDICE DOS SITES é organizar nomes de domínios por atividades econômicas (indústrias, comércios e serviços) e atividades especiais (hotéis/viagens, restaurantes, informativos) para facilitar ao público visitante o conhecimento de produtos e serviços expostos nos sites das empresas figurantes.
  2. “ÍNDICE DOS SITES”, “ÍNDICE DE SITES”, “CENTRO EMPRESARIAL WEB”, “TVISION” são nomes de domínios registrados pela HOLOVISION no Registro BR e no exterior e aos mesmos aplicam-se as normas deste Regulamento.
  3. As ferramentas de navegação existentes na estrutura do ÍNDICE DOS SITES estão incorporadas em imagens (botões) que, ativadas pelo mouse, operam o URL (Uniform Resource Locator) para auxiliar a localização de página.
  4. A HOLOVISION oferece aos clientes (empresas) a opção de acesso direto de visitantes a determinadas páginas de seus sites, sem trânsito pela página principal, em modalidade conceituada neste Regulamento como “via expressa”.
  5. A HOLOVISION, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, reserva-se o direito de excluir do ÍNDICE DOS SITES qualquer nome de domínio referente a site com conteúdo atentatório aos princípios democráticos, à honra das pessoas, à moral, à ética e outros motivos.
  6. O conteúdo dos sites acessados com auxílio do ÍNDICE DOS SITES é de exclusiva responsabilidade de respectivos titulares dos domínios registrados no Brasil-Exterior.
  7. A HOLOVISION não é responsável por prejuízos financeiros, lesões pessoais, danos patrimoniais ou morais que qualquer pessoa, física ou jurídica, venha a sofrer por causa de declarações, compromissos, ofertas de produtos e serviços exibidos em sites acessados com auxílio do ÍNDICE DOS SITES.
  8. Há dois tipos de clientes do ÍNDICE DOS SITES: Institucionais e Anunciantes.
  9. Os clientes institucionais não pagam pela figuração dos nomes de domínios de seus sites no ÍNDICE DOS SITES.
  10. Os clientes anunciantes pagam um preço anual pela figuração dos nomes de domínios de seus sites no ÍNDICE DOS SITES.
  11. Os contatos entre a HOLOVISION e seus clientes serão realizados por escrito, via postal e centralizados pela sede da empresa.
  12. A HOLOVISION não possui filiais, sucursais, agentes, cobradores e representantes no território brasileiro.
  13. A HOLOVISION poderá nomear representantes no exterior”.
  14. A HOLOVISION é detentora dos seguintes domínios: www.indice-dos-sites.com.brwww.indicedossites.com.brwww.indice-dos-sites.comwww.indicedossites.comwww.indice-de-sites.com.brwww.indicedesites.com.brwww.indice-de-sites.comwww.indicedesites.comwww.centroempresarialweb.com.brwww.tvision.com.br
  15. O Regulamento do ÍNDICE DOS SITES registrado sob o nº 616.277, em 1º de fevereiro de 2005, no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro – RJ fica substituído pelo presente.

 

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